O presente instrumento disciplina o regime de proteção dos ativos de propriedade intelectual afetos ao portal artigos.tecnexo.org, compreendendo sinais distintivos, obras intelectuais e demais bens imateriais, sob a égide da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial — "LPI"), da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais — "LDA"), e, no que couber, da Lei nº 12.965/2014.
1. Sinais distintivos
A expressão TECNEXO, sua grafia estilizada, logotipo, conjunto-imagem (trade dress), paleta cromática e demais elementos de identidade visual constituem sinais distintivos de titularidade da TECNEXO. É vedada sua reprodução ou imitação, no todo ou em parte, suscetível de causar confusão ou associação indevida, bem como seu emprego em produtos, serviços, domínios, perfis ou materiais de terceiros, sem autorização prévia, expressa e escrita do titular, sob pena de incidência das sanções civis dos artigos 207 a 210 da LPI, sem prejuízo da responsabilização criminal prevista nos artigos 189 e 190 do mesmo diploma, quando configurado crime contra registro de marca.
2. Obras intelectuais protegidas
Os textos, artigos técnicos, resumos, ilustrações, fotografias, infográficos, diagramação, organização editorial e a seleção e disposição do conteúdo do acervo constituem obras intelectuais protegidas, nos termos do artigo 7º da LDA, pertencendo à TECNEXO ou a seus licenciantes os direitos patrimoniais respectivos (artigos 28 e 29 da LDA). São reservados, outrossim, os direitos morais de autor elencados no artigo 24 da LDA, irrenunciáveis e inalienáveis por expressa disposição legal (artigo 27).
3. Vedações
Sem autorização prévia e expressa do titular, é vedado, exemplificativamente:
- reproduzir integralmente qualquer artigo, por qualquer meio ou processo (artigo 29, inciso I, da LDA);
- distribuir, comercializar ou disponibilizar o conteúdo em outras plataformas, repositórios ou publicações, inclusive mediante técnicas de raspagem de dados (web scraping) ou espelhamento;
- elaborar obras derivadas, traduções ou adaptações (artigo 29, incisos III e IV, da LDA);
- suprimir ou alterar a indicação de autoria ou os avisos de reserva de direitos;
- utilizar o conteúdo para treinamento de modelos computacionais com finalidade comercial, quando tal uso exceda os limites das exceções legais aplicáveis.
4. Citação autorizada
Nos termos do artigo 46, inciso III, da LDA, é lícita a citação de passagens do conteúdo para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada pelo fim a atingir, indicando-se obrigatoriamente: (i) o nome do autor; (ii) a origem da obra, com menção expressa a "Artigos Técnicos TECNEXO"; e (iii) hiperligação ativa para o artigo original no domínio artigos.tecnexo.org, quando a citação se der em meio eletrônico. A citação que, por sua extensão ou destinação, configurar reprodução substancial da obra dependerá de licenciamento específico.
5. Sanções
A violação dos direitos ora tutelados sujeitará o infrator às medidas judiciais cabíveis, inclusive tutela inibitória, busca e apreensão, e indenização por danos patrimoniais e morais, na forma dos artigos 102 a 110 da LDA e dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, sem prejuízo da responsabilização penal prevista no artigo 184 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), com a redação dada pela Lei nº 10.695/2003.
6. Licenciamento e contato
Pedidos de autorização, licenciamento de conteúdo ou uso institucional da marca deverão ser formalizados por intermédio do endereço eletrônico [email protected], reservando-se o titular a análise casuística de cada requerimento.
Contato com o departamento jurídico
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